“Quanto mais próximo for o relacionamento entre o policial e as pessoas na sua ronda, quanto mais pessoas ele conhecer e quanto mais essas pessoas confiarem nele, maiores são suas chances de reduzirem o crime.” (Skolnick e Bayley)

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quarta-feira, dezembro 21, 2011

Crime de Lesão Corporal - 18/12/2011


   Por volta das 22:30, no momento que a RD 2774 se deslocava para a o Núcleo de Policiamento Comunitário - NPC XX Aracati - Base RONDA, se deparou na Rua São Judas Tadeu Nº 785 com o Crime de Lesão Corporal cometido por Elizilandia XXXX da Silva, 55 anos, contra Maria XXXX Lima, 38 anos, vítima com uma paulada na cabeça. Os policiais deram voz de prisão à acusada. Prestaram socorro à vítima, que foi levada ao hospital, medicada, onde ficou em observação devida a pancada na cabeça. Em seguida a acusada foi conduzida para a Delegacia Regional de Aracati - USI para que se fosse feito o TCO por Lesão Corporal.


O QUE DIZ A LEI:

    Art. 129
Lesão corporal é resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou psíquica do ser humano.

   Ofensa à integridade física pode dizer respeito à debilitação da saúde como todo ou do funcionamento de algum órgão ou sistema do corpo humano, inclusive se o resultado for o agravamento de circunstância previamente existente. Também pode ser qualquer alteração anatômica, que vão desde tatuagens a amputações, passando por todas as alterações físicas provocadas pela ação ou omissão maliciosa de outrem, que pode ter utilizado meios diretos ou indiretos para gerar o dano.

   Para caracterizar a lesão corporal é necessário que esteja configurada a alteração física, mesmo que apenas temporária, sendo que sensações como desconforto ou dor física não são consideradas como formas de lesão corporal.

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