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Os policiais ao chegarem no local, constataram tal fato e observaram que a vítima necessitava de atendimento médico por conta dos vários socos que havia levado. Perceberam também que o acusado, R. XXXX Cipriano, havia se evadido do local e não mais encontrado durante o restante do dia.
Após a vítima ter passado por atendimento Médico, foi acompanhada pelos policiais para a Delegacia Regional de Aracati - USI e lá foi ouvida para serem tomadas as medidas cabíveis pela autoridade policial competente.
* O QUE DIZ A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006:
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
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