“Quanto mais próximo for o relacionamento entre o policial e as pessoas na sua ronda, quanto mais pessoas ele conhecer e quanto mais essas pessoas confiarem nele, maiores são suas chances de reduzirem o crime.” (Skolnick e Bayley)

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segunda-feira, março 12, 2012

DIVERSÃO ≠ BOM SENSO - Som Automotivo Apreendido


   Durante a tarde de sábado - 10.03.2012 por volta das 17:40 hs, após várias reclamações se tratando de que um som automotivo estava incomodando moradores nas proximidades do Largo da Matriz - J. A. Lanches, a RD 2774 se deslocou para a origem do problema e após constatar que o SOM estava realmente alto, pediu que o proprietário do Cross Fox de cor preta PLACA LWG 7887, usa-se do BOM SENSO e abaixasse ou desligasse e o mesmo se negou tal ação.
   
   Tendo em vista que, por determinação do Ministério Público do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Aracati, de acordo com a Recomendação nº 001/2010 que resume-se na Lei 8.625/93, inciso IV do parágrafo único do Art. 27, que diz: "para intensificar o combate às referidas contravenções penais, apreendendo o objeto do delito".
   
   Os policiais se viram na obrigação de apreender todo o equipamento de SOM junto com o proprietário e fazer a condução para a Delegacia Regional de Aracati - USI para lá ser confeccionado o Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.

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