“Quanto mais próximo for o relacionamento entre o policial e as pessoas na sua ronda, quanto mais pessoas ele conhecer e quanto mais essas pessoas confiarem nele, maiores são suas chances de reduzirem o crime.” (Skolnick e Bayley)

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quarta-feira, dezembro 21, 2011

Desacato à Autoridade também é Crime! - 17/12/2011



   De ante mão, vamos 1º informar e conscientizar os cidadãos do que se trata o crime por Desacato.

   Desacato, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado crime de menor potencial ofensivo. É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, delegados de polícia ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública.
   
Duas situações somente no sábado:
   1º Durante abordagem de rotina, feita pelos policiais da RD 2774, SGT Moreira, SDPM Valentim e SDPM Leandro, às 16hs, na localidade Baixada próximo ao Bar de Conceição, a dois indivíduos, Joilson e João Victor, ambos maiores, que insatisfeitos com tal ação dos policiais, se acharam no direito de faltar com o respeito para com os policiais que ali representavam o ESTADO, dizendo que os policiais fossem tomar... e sendo assim dado-lhes voz de prisão e em seguida conduzidos para a Delegacia Regional de Aracati - USI para que se fosse lavrado o TCO por Desacato.
 
    2º Os policiais da RD 2773, SD Campos e SD João Paulo passavam em frente ao Bar do Tio Nelson, quando Joyce dos Santos, chamou atenção dos mesmos e informou que um dos clientes, Emenias Ferreira, havia atentado contra a sua vida ameaçando-lhe jogar uma pedra e partir para agressão. Os policiais foram averiguar a situação adentrando a um bar ao lado e foi percebido que o acusado havia tentado fugir, pulando muros e sendo abordado no terreno ao lado, onde foi passou a desrespeitar os policiais, sendo ambas as partes conduzidas para a Delegacia Regional de Aracati - USI, onde mais tarde foi feito TCO por Ameça contra Joyce e Descacato aos policiais que ali representavam o Estado.

Um comentário:

  1. Só para lembrar:A crítica ou a censura não constituem desacato ainda que sejam veementes, desde que não ocorram de forma injuriosa.
    Um abraço.

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